Produtos de importação proibida 

Apesar de ser atrativo fazer compras no exterior, existem certos produtos de importação proibida. Alguns são vetados, enquanto outros são restritos e só podem entrar no país com autorização dos órgãos competentes.  
Muitos desses itens são proibidos por motivos lógicos, como armas e explosivos, mas outros são mais específicos e é preciso cuidado para não perder a mercadoria ou o dinheiro desembolsado.
Veja agora a lista de produtos que não podem entrar no Brasil ou tem alguma restrição

Produtos proibidos

Esses itens são vetados de importação pela Receita Federal, Correios e pelo serviço de postagem dos Estados Unidos (USPS). Entre eles, estão:

Objetos de valor monetário

    notas;
moedas;
cheques;
ouro;
prata;
medalhas;
joias;
pedras preciosas.

Brinquedos e livros

jogos de carta;
jogos de vídeo e cartuchos;
jogos ativados por ficha ou moeda;
réplicas de armas de fogo;
livros infantis que não estejam em português.

Drogas

cigarros, charutos, cachimbos e tabaco;
utensílios que promovam o fumo;
bebidas alcoólicas;
substâncias químicas e psicotrópicas;
remédios não aprovados pela ANVISA.

Materiais biológicos

animais vivos;
carne e alimentos de origem animal;
substâncias perecíveis, infecciosas ou não;
sementes e mudas de café, arbustos;
produtos contendo organismos geneticamente modificados.

Armas e objetos relacionados

punhais, facas, estiletes, lâminas e espadas;
armas de fogo, pistolas de ar e de pressão;
objetos pontiagudos, como bengalas e guarda-chuvas;
munições, silenciadores e outros acessórios para armas;
materiais para produção e recarga de munições;
cassetetes, aparelhos de choque e algemas;
lunetas, binóculos, miras e visores para armas de fogo.

Outros itens

produtos inflamáveis;
Loção pós-barba
Removedor de esmalte
Aerossóis; qualquer produto em uma lata de aerossol
Cilindros de gás comprimido ou gás
Tochas a gás
Óleo de motor
Óleo essencial
Vernizes
Solventes
Cola e adesivos
Tanques de paintball, armas e granadas
Cartuchos de toner de impressora
Pele de animais
Restos humanos
cartões de desconto, cupons ou vale presentes;
itens frágeis, como louça, porcelana ou vidro;
produtos que possam causar danos a equipamentos ou pessoas;
objetos de valor artístico e histórico, como antiguidades e pinturas;
materiais radioativos;
produtos falsificados.

Itens restritos

Além dos produtos de importação proibida, há alguns itens têm a sua entrada regulada pelos órgãos competentes e existem algumas regras que precisam ser respeitadas. São eles:
perfumes devem estar junto com outras mercadorias. Os limites são de 50 ml de perfume para pacotes de até 1,81 kg; 100 ml para cada 3,62 kg e de até 250 ml para pesos superiores, de acordo com o USPS;
remédios devem ter a receita dada por um médico brasileiro. Ela precisa ser escrita em um formulário e conter a tradução da bula, segundo normas da ANVISA;
adoçantes artificiais somente com o aval da ANVISA;
brinquedos precisam estar de acordo com as normas do INMETRO e não devem ser importados para fins comerciais;
produtos com marca registrada podem ser inspecionados por um perito da empresa licenciadora, para verificação da autenticidade;
alimentos estão sujeitos à fiscalização da ANVISA e do Ministério da Agricultura. Alguns produtos precisam de autorização prévia desses órgãos para o envio;
bebidas só são permitidas com o preenchimento da Declaração de Importação (DI);
baterias de íons-lítio são liberadas pelo USPS com até quatro baterias por pacote;
produtos usados só podem ser enviados para instituições de caridade registradas.
Os medicamentos que não estiverem de acordo com as restrições serão devolvidos ao remetente.

Valores e tamanhos limitados

O valor máximo que qualquer importação dos Estados Unidos para o Brasil pode ter é de US$ 2.499 dólares, limite imposto pelo USPS. Se algum produto custar mais do que isso, será devolvido pela alfândega para o vendedor e o comprador perde o valor gasto com o frete.
O peso dos pacotes não pode ultrapassar 30 kg, mas, dependendo do serviço de frete contratado, esse número pode variar. Além disso, a dimensão deve ser de até 1,05 m e o perímetro, ou seja, largura e altura, não pode passar de 2,00 m.

Veja abaixo a lista dos produtos que tem a entrada proibida:

Animais silvestres
Bebidas Alcolicas
Brinquedos, réplicas ou de armas de fogos
Cigarros Charutos e tabaco
Drogas e substâncias entorpecentes
Agrotóxicos
Mercadoria falsificada ou adulterada
Pornografias
Frutas e hortaliças frescas, flores e pantas.
Carnes de qualquer espécie de animal
Leite e produtos derivados, produtos apícolas (mel, cera, própolis), ovos e pescados.
Alimento para animais
Fertilizantes, terra e madeira brutas não tratadas